Ir para o conteúdo principal
Lei 13.709/2018

Pentest e LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que os controladores e operadores de dados adotem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados (art. 46). O pentest é a principal evidência técnica de que essas medidas estão sendo ativamente avaliadas e melhoradas.

Base legal

O que a LGPD exige em segurança

O art. 46 da LGPD determina que "os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito".

Embora a LGPD não exija explicitamente a realização de pentests, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o mercado interpretam o pentest como uma das medidas técnicas mais relevantes para demonstrar conformidade ativa com o art. 46. Em caso de incidente, a existência de histórico de testes de penetração é evidência direta de que a organização adotou medidas proativas de segurança.

Como o pentest ajuda

Contribuições do pentest para conformidade com a LGPD

Identificação de vetores de acesso indevido

O pentest identifica vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para acessar dados pessoais sem autorização: SQL Injection, IDOR, autenticação insegura e configurações expostas.

Avaliação de criptografia e armazenamento

Verificação de criptografia de dados em repouso e em trânsito, senhas armazenadas com hashing adequado e tokens de sessão protegidos.

Teste de controles de acesso

Validação de que apenas usuários autorizados têm acesso aos dados pessoais: autorização por objeto (IDOR), escalada de privilégios e separação de ambientes.

Documentação para a ANPD

O relatório do pentest é evidência documentada das medidas técnicas adotadas, útil em caso de incidente ou investigação pela ANPD.

Suporte ao RIPD

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) exige avaliação de riscos técnicos. O pentest fornece dados objetivos sobre vulnerabilidades para alimentar essa avaliação.

Notificação de incidentes

Identificar vulnerabilidades antes de atacantes evita a necessidade de notificação obrigatória de incidentes à ANPD e aos titulares (art. 48 LGPD).

Demonstre conformidade ativa com a LGPD

Relatório com rastreabilidade para os requisitos do art. 46 e suporte ao RIPD.

Solicitar orçamento